1. OBJETIVO
Este Manual complementa a Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Contra o
Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem
adotados pelo MOSAICO, no que concerne o cadastro de clientes e análise de seus perfis
de risco, a fim de adequar a operação do MOSAICO com meios de mitigação de riscos,
para garantir, dentre outros, a prevenção à crimes de lavagem de dinheiro e de
financiamento ao terrorismo.
2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
Esta Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco
Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(“COAF”), em especial:
- Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os
procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da
utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores; - Lei Federal nº 9.613/1998, dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; - Lei Federal nº 12.683/2012, altera a Lei nº 9.613/1998, para tornar mais eficiente
a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro; - Resolução COAF nº 36, de 10 de março de 2021, que disciplina a forma de adoção
de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de
dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de
armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos
arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; - Resolução COAF nº 31, de 7 de junho de 2019, dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, para
cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março
de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de
março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento; - Resolução COAF nº 29, de 7 de dezembro de 2017, dispõe sobre os
procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na
forma do § 1° do artigo 14 da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente
a pessoas expostas politicamente.
3. DESTINATÁRIOS
Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de
serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou
jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta,
das atividades de negócios do MOSAICO, no que concerne a atuação durante o início de
relacionamento dos clientes com o MOSAICO (“Destinatários”).
4. DEFINIÇÕES
PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE: São consideradas politicamente expostas aquelas
pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos,
cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países,
territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e
outras pessoas de seu relacionamento próximo. São também consideradas pessoas
expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito
internacional público ou privado.
DIRETORIA: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato
social e acordo de sócios vigentes no âmbito do MOSAICO, sendo composta pelos
Diretores eleitos na forma do contrato social do MOSAICO.
5. DIRETRIZES GERAIS
A MOSAICO desenvolveu estratégia que visa conhecer seu potencial cliente,
efetivamente, através de solicitação de informações, que serão devidamente analisadas
quando do seu recebimento pelo MOSAICO, no que concerne, principalmente, aos
dados pessoais do cliente, sua capacidade financeira, retrospecto de suas operações
bancárias, e demais referências.
A partir da coleta dessas informações, o MOSAICO definirá seus potenciais clientes em
duas categorias:
- Aceito: aqueles em que foi possível identificar todas as informações e que não
possuem apontamentos impeditivos que possam representar risco de
inconsistências junto aos órgãos reguladores, bem como qualquer suspeita de
envolvimento em atividades proibidas pela lei em vigor. - Não recomendado: aqueles em que o MOSAICO identificar apontamentos
impeditivos em nome das pessoas em prospecção, bem como em razão de
associadas a corrupção, fraude, possível envolvimento em desvio de recursos
públicos, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão,
estelionato, tráfico e suspeita de envolvimento da pessoa em prospecção em
atividades proibidas pela lei em vigor.
Em havendo a caracterização de cliente sob a categoria “não recomendado”, este só
poderá integrar a base de clientes do MOSAICO com a devida anuência da Diretoria, que
realizará análise específica para cada caso.
6. PROCEDIMENTOS
Coleta de Informações
A coleta inicial de informações se dará a partir da prestação das informações abaixo
indicadas, em conjunto com cópia dos documentos de identificação e comprovante de
residência:
Pessoa Física
- nome completo;
- endereço residencial – comprovante de residência;
- CPF;
- RG;
- IRPF;
- Selfie;
- Selfie com documento de identificação.
Pessoa Jurídica
- firma ou denominação social;
- endereço da sede;
- número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- BP/DRE/declaração de faturamento;
- documentos de identificação dos sócios (mesmos dados de pessoa física acima).
Pesquisas
Com a devida coleta inicial de informações, passa-se para os procedimentos de pesquisa
relacionados a definição de clientes dentre as categorias: (i) aceito, ou (ii) não
recomendado.
Para tanto o MOSAICO utiliza ferramenta de mercado para pesquisar todas as
informações do cliente pessoa física e jurídica. Das pessoas jurídicas também são
analisadas os seus sócios e representantes.
O MOSAICO apenas considerará clientes sob a categoria “aceito”, para aqueles que
apresentarem situação regular para pessoa física, bem como para aqueles que
estiverem com cadastro ativo para pessoa jurídica. Demais situações cadastrais, tal
como CPF ou CNPJ cancelado, pendente de regularização, suspenso, nulo, inapto,
baixado, será definido, automaticamente, sob a categoria “não recomendado”.
Ainda, o MOSAICO assegura, que a resistência do cliente em prestar qualquer
informação solicitada, também culminará na definição automática do cliente perante a
categoria “não recomendado”.
Pessoas Expostas Politicamente
Caso o cliente se identifique como Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”), o MOSAICO
dedicará especial atenção durante o início do relacionamento do cliente para com o
MOSAICO, realizando procedimento de pesquisa específico e acompanhando as
operações executadas pelo cliente, mantendo os devidos registros.
Para tanto, o MOSAICO irá consultar, através do sistema promovido pelo COAF,
denominado SISCOAF, as informações atinentes aos clientes PEP. As PEPs serão
definidas, automaticamente, sob a categoria “não recomendado”.
Capacidade Financeira
O MOSAICO analisará, em conjunto ao procedimento de pesquisa, a renda mensal, para
pessoas físicas, e o faturamento médio mensal, para pessoas jurídicas, bem como se o
cliente possui restrições em seu nome, geradas por inadimplência, através de pesquisa
em órgãos de proteção ao crédito.
Encerramento de Conta
O MOSAICO poderá encerrar a Conta de Pagamento do Cliente, independentemente de
notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de:
- falência, recuperação extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes,
decretada ou requerida; - caso o Cliente deixe de cumprir as normas de Compliance do MOSAICO;
- se o Cliente praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de
realizar transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que
pretendam burlar estes Termos de Uso, bem como quaisquer regras ou
requisitos operacionais ou de segurança do MOSAICO. - se qualquer das informações prestadas pelo Cliente não corresponderem com a
verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos nestes Termos de Uso; e, - caso a Conta de Pagamento permaneça sem saldo por período superior a 180
(cento e oitenta) dias.
7. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO
Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso
haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada
imediatamente ao Responsável, por qualquer meio, para a adoção das medidas cabíveis.
Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Responsável, de
advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual.
Caberá ao Responsável a averiguação e monitoramento das comunicações de violação
recebidas ou das violações de que de qualquer forma houver conhecimento,
deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o
eventual desligamento imediato de colaborador.
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam
ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são igual e
solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma
proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultar o Responsável pela
respectiva área.
8. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES
Este Manual entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e
será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima
de uma vez a cada 12 (doze) meses.